STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Investigação social. Eliminação. Legalidade. CF/88, art. 37, II.
«Se o edital do concurso consta a submissão dos candidatos a uma investigação social, de caráter eliminatório, e esta cláusula não foi previamente questionada, os resultados dessa fase não podem ser considerados ilegais, passíveis de reparação por mandado de segurança, à mingua de direito líquido e certo a proteger.»
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