STJ. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Coisa fungível e comerciável.
«Com tal definição do bem, não se admite a alienação fiduciária, a teor de precedentes da 2ª Seção do STJ (por todos, EREsp 19.915). Inocorrência de ofensa à Lei e Súmula 83/STJ.»
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