STJ. Coisa julgada. Oficial de farmácia. Responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico. Mudança de endereço. Irrelevância.
«Oficial de farmácia que assumiu a responsabilidade técnica de estabelecimento farmacêutico por força de acórdão judicial não perde esse direito pela superveniente mudança de endereço das respectivas instalações; a renovação da licença de funcionamento da farmácia, nesse caso, só pode ser negada, por exemplo, em função da localização, instalações ou equipamentos inconvenientes, nunca por falta de responsável técnico, matéria já vencida pela coisa julgada.»
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