STJ. Desapropriação. Interesse social. Imissão na posse. Urgência e depósito prévio do valor judicialmente determinado. Decreto-lei 3.365/41. Lei 4.132/62. LICCB, art. 5º.
«Na desapropriação, a imissão na posse deve conciliar-se com os princípios da indenização prévia e do interesse público, para o imediato apossamento do bem expropriado, pórtico para evitar transtornos às necessidades e planos da Administração Pública.
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