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DOC. 103.1674.7005.6300

STJ. Enfiteuse. Domínio útil. Desapropriação pelo Estado titular do domínio eminente. Indenização. Dedução. Laudêmio.

«É lícito ao Estado, quando desapropriar domínio útil sobre terreno de sua propriedade, descontar da indenização valor correspondente ao laudêmio. Incide, na hipótese, o CCB, art. 686. Jurisprudência fixada pela Primeira Seção do STJ.»

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