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DOC. 103.1674.7005.6900

STJ. Execução. Requisição de informações.

«Somente em casos excepcionais e demonstrada a inutilidade dos esforços desenvolvidos pelo exeqüente será admitida a requisição pelo Juiz de informações sobre a existência e localização de bens do devedor. Ressalva da posição do relator.»

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