STF. Mandado de injunção. Implementação da norma do § 3º do art. 192, sobre «taxa de juros reais» de 12% ao ano. CF/88, art. 5º, LXXI.
«Mandado de injunção deferido, em parte, pelo STF, para determinar ao Congresso Nacional que elabore a Lei de que trata o «caput» do art. 193, definindo e tornando aplicável a referida «taxa de juros reais», nas operações de concessão de crédito.»
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