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DOC. 103.1674.7007.1100

STJ. Recurso especial. Personalidade judiciária.

«Autor e réu, porque dotados de personalidade jurídica, exercem direitos e obrigações. Alguns seres, apesar de carentes dessa personalidade, são admitidos em juízo, como o espólio, a herança jacente e a massa falida. Pondera-se a repercussão direta do julgado nesses entes. A Caixa de Previdência dos Advogados de São Paulo não tem personalidade jurídica, órgão que é do IPESP. A lei, no entanto, dotou-a de autonomia financeira e patrimônio próprio. A ação de que trata o processo, repercutira nesse patrimônio, por força da legislação.»

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