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DOC. 103.1674.7008.1400

STF. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Descabimento de medida cautelar.

«A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de proclamar incabível a medida liminar nos casos de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, Rel. Min. Marco Aurélio; ADIn 267/DF, Rel. Min. Celso de Mello), eis que não se pode pretender que mero provimento cautelar antecipe efeitos positivos inalcançáveis pela própria decisão final emanada do STF.

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