STJ. Família. Alimentos. Renúncia. Divórcio. Validade da cláusula.
«É válida e eficaz a cláusula de renúncia a alimentos («não ficou estabelecido qualquer cláusula que obrigava o ex-marido a prestar alimentos a ex-mulher», segundo o acórdão recorrido), em acordo de separação. Quem renuncia, renuncia para sempre. O casamento válido se dissolve pelo divórcio. Dissolvido o casamento, desaparecem as obrigações entre os então cônjuges. A mútua assistência é própria do casamento. Ilegitimidade de parte ativa da mulher para a ação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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