STJ. Competência territorial. Declinação de ofício. Critério territorial. Súmula 33/STJ. CPC/1973, art. 112.
«A competência territorial, em virtude do seu caráter relativo, não pode ser declarada de ofício, nos termos da Súmula 33/STJ. Tratando-se de competência relativa, é possível a sua prorrogação pela inércia da parte interessada, de sorte que a suscitação do tema pela via da exceção se mostra indispensável.»
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