STJ. Concubinato. Partilha de bens registrados em nome da concubina. Ação proposta pelo espólio e por herdeiros do concubino.
«Os herdeiros do concubino, filhos havidos durante o seu casamento, têm direito à metade dos bens adquiridos durante a relação concubinária do pai, com recursos fornecidos por ele, embora registrados em nome da concubina, que fica com a outra metade.»
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