STF. Prazo decadencial. Decadência. Citação tardia. Efeito.
«Dentre as hipóteses em que admissível a citação após o prazo decadencial, distinguem-se aquelas ligadas a ato ou fato estranho ao campo de atuação reservado ao autor, quando impossível é falar de decadência, que, de resto, mostra-se incidente quando a citação tardia haja resultado de inércia do autor considerado um certo ônus processual. Precedentes: Ações Rescs. 1.105/RS e 1.030/SP, Rels. Mins. Alfredo Buzaid e Moreira Alves, DJ. 22/06/84 e 20/11/81.»
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