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DOC. 103.1674.7009.6800

STJ. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Sub-rogação no direito a eles pertinente.

«O desapropriado pode alienar o imóvel e, nesse caso, os adquirentes sub-rogam-se no direito aos juros compensatórios, pela desapropriação indireta, porquanto os citados acréscimos integram a indenização.»

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