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DOC. 103.1674.7009.8700

STJ. Execução. Honorários advocatícios. Impossibilidade de duas condenações (na execução e nos embargos).

«Em face das regras inscritas no CPC/1973, é defeso ao Juiz, no limiar da Execução (por ocasião do recebimento da inicial), condenar, o devedor, ao pagamento de verba honorária. Os honorários arbitrados no despacho inicial no processo executório, têm caráter de provisoriedade e visam à possibilidade de pagamento imediato, pelo devedor, da quantia executada, não podendo ser acrescido à verba de sucumbência imposta na sentença, ao julgar improcedentes os embargos.

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