STJ. Execução fiscal. Falência. Bens penhorados. Dinheiro obtido com a arrematação. Entrega ao Juízo universal. Credores privilegiados.
«Na execução fiscal contra falido, o dinheiro resultante da alienação de bens penhorados deve ser entregue ao juízo da falência, para que se incorpore ao monte e seja distribuído, observadas as preferências e as forças da massa.»
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