STJ. Honorários advocatícios. Cobrança. Arbitramento anterior inconcluso. Cobrança pelo procedimento sumário. Possibilidade jurídica.
«Sendo inconclusa, como na espécie, a prova recolhida na ação preparatória de arbitramento, pode o advogado, aproveitando-se do que dela colher de útil, cobrar os honorários em procedimento sumário, pois a ressalva de exigi-los tal como disposto na «legislação especial» há de ser interpretada em seu favor.
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