STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel residencial. Hermenêtica. Aplicação aos processos em curso. Lei 8.009/90, art. 6º.
«Determinando a Lei 8.009/1990 que não responde por dívidas de qualquer natureza o imóvel residencial e os bens que o guarnecem, salvo exceções que estabelece, não poderão eles ser objeto de expropriação judicial, não importando que a penhora se tenha efetivado antes da vigência daquela.»
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