STJ. Prazo. Feriados que antecedem imediatamente o início de férias.
«Não se incorporam às férias supervenientes, para fins de suspensão do prazo, os dias feriados que as antecederem imediatamente. Jurisprudência do STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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