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DOC. 103.1674.7011.0200

STJ. Família. Prisão civil. Alimentos. Inadimplemento de obrigação alimentícia. Legalidade. «Habeas corpus». CPC/1973, art. 733. CF/88, art. 5º, LXVII.

«A nossa tradição constitucional renega a possibilidade de prisão civil por dívida, admitindo-a, todavia, nas hipóteses de depositário infiel e de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Denotando no curso da ação de alimentos que o réu, ora paciente, vem adotando manobras nitidamente protelatórias com o objetivo de esquivar-se do pagamento da pensão, perde vitalidade a alegação de constrangimento ilegal decorrente da prisão civil imposta.»

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