STJ. Recurso especial. Falta de prequestionamento. Realização de partilha entre herdeiros. Matéria de fato. Súmula 7/STJ.
«Como bem asseverou o «parquet» federal, a alegação de que houve distribuição de quota-parte do quinhão hereditário em valores diferentes para alguns herdeiros, a justificar a cobrança do ITBI, como imposto de reposição, é puramente matéria de fato, inapreciável nesta Corte Superior. É que todo o aresto fundou-se na forma porque se dividiram os bens, devendo portanto, aplicar-se à espécie a Súmula 7/STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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