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DOC. 103.1674.7011.7000

STJ. Tributário. Compensação. Tributo sujeito à homologação. CTN, art. 150, § 4º.

«A compensação feita no âmbito do lançamento por homologação, como no caso, fica a depender da homologação da autoridade fiscal, que tem para isso o prazo de cinco anos (CTN, art. 150, § 4º). Durante esse prazo, pode e deve fiscalizar o contribuinte, examinar seus livros e documentos e lançar, de ofício, se entender indevida a compensação, no todo ou em parte.»

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