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DOC. 103.1674.7011.7700

STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre aquisição de combustível. Decreto-lei 2.288/86. Restituição em dinheiro.

«A devolução das quantias recolhidas a título de empréstimo compulsório sobre combustíveis deve ser feita em dinheiro, vez que foi recolhido nessa espécie, tendo sido, inclusive, a previsão de devolução em quotas do Fundo Nacional do Desenvolvimento o motivo da declaração de inconstitucionalidade do referido gravame pelo STF.»

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