STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre aquisição de combustível. Decreto-lei 2.288/86. Restituição em dinheiro.
«A devolução das quantias recolhidas a título de empréstimo compulsório sobre combustíveis deve ser feita em dinheiro, vez que foi recolhido nessa espécie, tendo sido, inclusive, a previsão de devolução em quotas do Fundo Nacional do Desenvolvimento o motivo da declaração de inconstitucionalidade do referido gravame pelo STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito