STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo regimental. Ilegitimidade ativa da confederação sindical reconhecida pelo despacho com base em precedente plenário. Entidade que pode congregar pessoas jurídicas de direito público e outras entidades de caráter privado. Negativa de seguimento.
«A Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS não tem legitimidade à luz do CF/88, art. 103, IX e da jurisprudência desta Corte, eis que podendo ser integrada, nos termos da previsão estatutária, por entidades associativas e demais pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenham a saúde como seu objetivo principal, desqualifica-se como verdadeira confederação sindical. Precedente: ADIn 1.121-9.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito