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DOC. 103.1674.7012.8200

STF. Coisa julgada. Parâmetros. Juros e correção monetária. Falência.

«Consignado o título executivo judicial serem devidos os juros e a correção monetária na forma da lei, não há ofensa ao instituto da coisa julgada na decisão em que se determina a observância do Decreto-lei 75/1966, Decreto-lei 7.661/1945, art. 1º, § 2º e, art. 26 (Falências), no que limitam a fluência dos juros e da correção monetária até a data da decretação da quebra.»

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