STJ. Competência territorial. Foro de eleição. Cláusula abusiva.
«Segundo a orientação predominante na 2ª Seção, a incompetência em razão do lugar, por ser de natureza relativa, deve ser suscitada pelo réu (Súmula 33/STJ), ainda quando se trata de foro de eleição estabelecido em cláusula contrato de adesão.
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