STJ. Crédito rural. Inadimplemento. Multa moratória. Limitação à taxa de 10%. Juros moratórios. Limitação a taxa de 1% a.a.. Comissão de permanência. Ilegalidade.
«Este Egrégio Tribunal fixou o entendimento de que cláusula acerca de inadimplemento de nota de crédito rural deve observar as regras previstas no Decreto-lei 167/67, que preveêm a aplicação, no máximo, de juros moratórios à taxa de 1% a.a. (art. 5º, parágrafo único) acrescidos de multa de 10% sobre o montante devido (art. 71), sendo ilegal a previsão de aplicação de qualquer outra taxa, comissão de permanência ou encargo, tendente a burlar o referido diploma legal.»
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