STJ. Honorários advocatícios. Ação ordinária. Desistência da ação.
«Com a desistência da ação ordinária, cabe ao desistente pagar os honorários do advogado do réu. A ação deste profissional contra o seu constituinte estaria justificada se presentes certos pressupostos, inexistentes no caso dos autos. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 24, § 4º.»
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