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DOC. 103.1674.7014.4800

STJ. Microempresa. Lei Est. 7.999/85. Benefícios. Condição para tanto. Sócio que possui atividade paralela, criando-se óbice à aplicação da supracitada lei. Somatória das receitas brutas.

«Se a Lei 7.999/1985 estabelece certas condições para que a pessoa física ou jurídica usufrua dos benefícios concedidos a microempresa, eventual descumprimento acarreta a não aplicação da referida lei.

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