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DOC. 103.1674.7014.5300

STF. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel residencial. Hermenêutica. Incidência aos processos em curso. Inexistência de ofensa ao direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Esta 1ª T. ao julgar o RE 145.933, de que foi Rel. o Min. Ilmar Galvão, decidiu por unanimidade de votos: «Penhora de imóvel residencial. Lei 8.009/1990: Aplicação no tempo. CF/88, art. 5º, XXXVI. A incidência da Lei 8.009/1990 às execuções em curso, invalidando o ato executório constringente do imóvel residencial, ao torná-lo impenhorável, não ofendeu direito adquirido do credor. Direito dessa espécie é que não pode ser alcançado pela lei nova, não aqueles que, por índole, são sujeitos a mutações, como o que, para o exeqüente, resulta da penhora, que, na verdade, é ato inicial da execução, sujeito a modificações que podem resultar não apenas em sua ampliação ou redução, mas também na substituição de seu objeto.»

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