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DOC. 103.1674.7016.2900

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pertinência temática. Legitimidade ativa.

«Ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI. A confederação sindical e a entidade de classe de âmbito nacional (CF/88, art. 103, IX), bem como o Governador de Estado (CF/88, art. 103, V) e a Mesa de Assembléia Legislativa (CF/88, art. 103, IV) têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (CF/88, art. 103) «desde que» a norma impugnada tenha pertinência com os objetivos institucionais do autor da ação. Precedentes.»

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