STJ. Administrativo. Férias. Mandado de segurança. Liminar.
«O exercício do direito de férias, por efeito de liminar, em mandado de segurança, embora denegado, a final, não pode ser considerado ilegal, isto é, falta injustificada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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