STJ. Assistência judiciária. Processo de execução. Deferimento. Lei 1.060/1950.
«O benefício da gratuidade pode ser requerido e deferido na fase de execução da sentença condenatória, ainda que não o tenha sido para o processo de conhecimento. A existência de um direito de crédito reconhecido judicialmente não afasta, só por si, a necessidade da assistência, mesmo porque o processo de execução pode ser mais custoso do que o conhecimento. Lei 1.060/1950. »
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