STJ. Citação. Sociedade. Pessoa jurídica. Advogado. Teoria da aparência. Oficial de Justiça. CPC/1973, art. 12 e CPC/1973, art. 215.
«A citação da pessoa jurídica deve ser feita a quem detém poderes para representá-la em juízo, na conformidade da lei processual. Constitui ônus do autor a indicação desse representante, nada importando que circunstâncias de fato hajam induzido o oficial de justiça a erro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito