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DOC. 103.1674.7017.4300

STJ. Concurso público. Prazo para posse em cargo público. Impossibilidade de reabertura.

«A recorrente, aprovada em concurso público para médica endoscopista, desatentou-se da convocação feita pelo órgão oficial de imprensa. Não há direito líquido e certo a ser amparado. «Dormientibus non succurrit jus».»

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