STJ. Concurso público. Prazo para posse em cargo público. Impossibilidade de reabertura.
«A recorrente, aprovada em concurso público para médica endoscopista, desatentou-se da convocação feita pelo órgão oficial de imprensa. Não há direito líquido e certo a ser amparado. «Dormientibus non succurrit jus».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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