Carregando…

DOC. 103.1674.7017.5600

STF. Hermenêutica. Contrato. Inaplicabilidade de lei nova aos efeitos futuros de contrato anteriormente celebrado. Hipótese de retroatividade mínima. Ofensa ao patrimônio jurídico de um dos contratantes. Inadmissibilidade. Caderneta de poupança. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A incidência imediata da lei nova sobre os efeitos futuros de um contrato preexistente, precisamente por afetar a própria causa geradora do ajuste negocial, reveste-se de caráter retroativo (retroatividade injusta de grau mínimo), achando-se desautorizada pela cláusula constitucional que tutela a intangibilidade das situações jurídicas definitivamente consolidadas.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito