STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Comprovação.
«O § 1º do art. 255, do RISTJ, deve ser interpretado com menor rigor quando os arestos apontados como divergentes são do próprio STJ, podendo ser comprovado o dissídio pela indicação do número do acórdão, relator e data de publicação no DJU, sem prejuízo das demais exigências para a apreciação do recurso pela alínea «c», III, do CF/88, art. 105.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito