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DOC. 103.1674.7019.4000

STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Comprovação.

«O § 1º do art. 255, do RISTJ, deve ser interpretado com menor rigor quando os arestos apontados como divergentes são do próprio STJ, podendo ser comprovado o dissídio pela indicação do número do acórdão, relator e data de publicação no DJU, sem prejuízo das demais exigências para a apreciação do recurso pela alínea «c», III, do CF/88, art. 105.»

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