STF. Tributário. Imposto de renda. Atualização pela UFIR. Lei 8.383/91. Inexistência de afronta aos princípios da irretroatividade e do direito adquirido.
«Não há inconstitucionalidade na utilização da UFIR, prevista na Lei 8.383/91, para atualização monetária do imposto de renda, por não representar majoração de tributo ou modificação da base de cálculo e do fato gerador. A alteração operada foi somente quanto ao índice de conversão, pois persistia a indexação dos tributos conforme prevista em norma legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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