STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Acórdão. Liminar. Redação. Autoria. Voto vencido.
«Consoante assentado pelo STF, cumpre ao autor do primeiro voto que formou na corrente majoritária redigir o acórdão. A exceção corre à conta de provimento judicial alusivo à apreciação de pedido de concessão de liminar em ação direta de inconstitucionalidade quando, ao relator, ainda que totalmente vencido, compete redigir o acórdão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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