STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Oposição mediante invocação da CF/88, art. 67, § 1º, II, «c», e CF/88, art. 132, à criação da Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, com funções destacadas das atribuídas à Procuradoria Geral do Distrito Federal.
«Reconhecimento, pela jurisprudência do STF, da constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria, por Poder autônomo (mesmo não personalizado), bem como de capacidade processual das Casas Legislativas (ADIn 175, Pet. 409-AgRg, ADIn 825, DJ de 02/04/1993).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito