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DOC. 103.1674.7021.3600

STF. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Lei 1.060/1950, art. 4º. CF/88, art. 5º, LXXIV. Incompatibilidade inocorrente.

«O Lei 1.060/1950, art. 4º não colide com o CF/88, art. 5º, LXXIV, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário.»

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