STJ. Competência. Sociedade de economia mista. Telebrás. Intervenção obrigatória da União, prevista na Lei 5.792/72, art. 14.
«A intervenção obrigatória da União nas causas em que for parte a Telecomunicações Brasileiras S/A. - Telebrás, de que trata o Lei 5.792/1972, art. 14, já não subsiste na vigência do atual CPC/1973, em cujo sistema a intervenção de terceiros só é admitida quando assume uma das posições nele previstas, «v.g», assistência, oposição, etc.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito