STF. Concurso público. Servidor público. Limite de idade para a inscrição.
«O Plenário deste STF, ao julgar os Recs. em Mand. de Seg. 21.033 e 21.046, firmou o entendimento de que, salvo nos casos em que a limitação de idade possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, não pode a lei, em face do disposto nos arts. 7º, XXX, e 39, § 2º, da CF/88, impor limite de idade para a inscrição em concurso público.
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