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DOC. 103.1674.7021.9400

STJ. Desapropriação. Depreciação do remanescente não reconhecida.

«Proprietário que, antevendo a construção de rodovia estadual, reservou uma faixa de 70,00 m de largura para a sua implantação, transferindo o restante de seu domínio a terceiro. Desapropriação superveniente de uma área de 50,00 m de largura. Pretensão à desapropriação compulsória das tiras excedentes, isto é, de 10,00 m de largura de cada lado da rodovia, porque insuscetíveis de utilização. Improcedência, porque o proprietário não pode, por sua exclusiva vontade, transformar uma área «non aedificandi» em área sujeita à desapropriação compulsória.»

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