STJ. FGTS. Correção de diferenças de remuneração. Requisição de documento comprobatório de que não dispõe o autor. Fornecimento da competência da CEF, na condição de gestora do FGTS.
«Incumbindo à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos indispensáveis ao julgamento da causa, é inevitável a conclusão de que, no ajuizamento das ações, devam sempre ser cumpridos os ditames dos arts. 282, 283 e 333 do CPC/1973.
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