STJ. Fraude à execução. Alienação antes da citação. Fraude não caracterizada. CPC/1973, art. 593, II. Matéria pacífica.
«Na hipótese do CPC/1973, art. 593, II, não se caracteriza como fraude à execução feita anteriormente à citação válida, conforme a reiterada jurisprudência do STJ.»
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