STJ. Hasta pública. Arrematação. Imissão na posse.
«O arrematante pode obter do juízo mandado de imissão na posse do imóvel arrematado, independentemente de outras providências. A circunstância de estar sendo a posse exercida «pro diviso» ou «pro indiviso», assim como não impediu a penhora e o depósito, não é causa suficiente para obstar a ordem judicial para que o depositário transfira aos arrematantes a posse que exerce.»
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