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DOC. 103.1674.7022.7800

STJ. Locação. Renovatória procedente. Arbitramento de aluguéis. Lide de mero acertamento. Rateio dos ônus da sucumbência.

«Tratando-se de renovatória adstrita ao arbitramento de aluguel, a lide será considerada de acertamento, devendo as custas e honorários advocatícios serem divididos entre os demandantes. Precedente da Corte.»

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