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DOC. 103.1674.7022.8200

STJ. Mandado de segurança. Aditamento da petição inicial por determinação do Juiz. Aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 284.

«O mandado de segurança, servindo apenas para dirimir questões de direito, é processo pré-constituído documentalmente, de modo que deve ser indeferido desde logo quando não preencher os requisitos previstos em lei (Lei 1.533/51, art. 8º); nada impede, todavia, que antes do indeferimento liminar da respectiva petição inicial, o Juiz determine ao impetrante que a emende ou complete, na forma prevista pelo CPC/1973, art. 284, subsidiariamente aplicável.»

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