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DOC. 103.1674.7023.3600

STJ. Propriedade industrial. Marca «AURÉLIO». Roupas e artigos de vestuário. Suposta colidência com «Via Aurélia». Impossibilidade de confusão afastada pelo acórdão estadual. Soberania no exame da prova pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ.

«A proteção da marca tem por objetivo a repressão à concorrência desleal, buscando evitar a possibilidade de confusão do consumidor que adquire determinado produto ou serviço pensando ser outro, bem como o locupletamento com o esforço alheio.

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